A gestão fiscal das pequenas e médias empresas passa por transformações decisivas. Para os empresários optantes pelo Simples Nacional e para os Microempreendedores Individuais (MEI), o segundo semestre exige atenção redobrada quanto à consulta de pendências, regularização tributária e prazos de transição da Reforma Tributária (IBS e CBS).
Entender o calendário oficial e se antecipar às exigências é o único caminho para evitar o indeferimento na opção pelo regime fiscal e prevenir sanções fiscais ou bloqueios na emissão de notas fiscais.
A seguir, confira todos os detalhes do calendário de regularização e o cronograma atualizado de preenchimento dos campos da Reforma Tributária nas notas fiscais.
Calendário de Regularização: Débitos no Simples Nacional e MEI
O processo de verificação e quitação de pendências fiscais junto à Receita Federal e às Procuradorias do Estado e do Município exige acompanhamento imediato.
1. Agosto: Verificação e Regularização de Débitos e Pendências
A partir de agosto, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) intensificam a notificação e disponibilizam a consulta aos Termos de Exclusão do Simples Nacional e aos relatórios de pendências de MEIs e EPPs.
Nesta fase, além da verificação e diagnóstico completo, a empresa já deve efetuar a devida regularização para sanar:
- Débitos apurados no DAS: em atraso ou inscritos em Dívida Ativa da União, Estados ou Municípios;
- Pendências declaratórias: ausência de entrega de declarações anuais (DASN-SIMEI, DEFIS) ou mensais (PGDAS-D);
- Irregularidades cadastrais: no CNPJ ou junto a órgãos estaduais e municipais.
2. De 1º a 30 de Setembro: Prazo para Opção de Inclusão
O período de 1º a 30 de setembro representa a janela oficial para a opção de inclusão no regime tributário favorecido para o próximo ciclo.
Estar com a situação fiscal devidamente regularizada garante que a empresa possa efetuar a escolha do modelo tributário e assegurar a permanência no regime sem risco de indeferimento do pedido.
Cronograma de Preenchimento dos Campos IBS e CBS na Nota Fiscal
Além da regularização de pendências, o ambiente de emissão de documentos fiscais eletrônicos está sendo atualizado para contemplar os novos tributos criados pela Reforma Tributária: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Houve uma flexibilização nos prazos de exigência para adaptação dos sistemas, garantindo um fôlego maior aos prestadores de serviços.
Veja o cronograma oficial e detalhado:
- 📅 03/08/2026 — Regime Normal (NF-e, NFC-e, CT-e):
Início da exigência do preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS nos documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e) para as empresas enquadradas no Regime Normal (Lucro Presumido e Lucro Real).
- 📅 01/10/2026 — Prestadores de Serviços e Regimes Específicos (NFS-e):
Graças à flexibilização nas emissões em geral, os prestadores de serviços contam com um prazo estendido até 1º de outubro de 2026 para realizarem a adequação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) aos campos do IBS e CBS para prestadores de serviços do Regime Normal, incluindo os regimes específicos nos segmentos de locações, condomínios e demais prestadores de serviços.
- 📅 01/12/2026 — Expansão da NFS-e para Todos os Segmentos:
Expansão da obrigatoriedade do preenchimento dos novos campos na NFS-e já para todos os segmentos (incluindo plataformas digitais, licenciamento de softwares, bens imateriais e demais serviços descritos na regulamentação complementar).
- 📅 01/01/2027 — Empresas Optantes pelo Simples Nacional:
A partir de 1º de janeiro de 2027, inicia-se a obrigatoriedade do preenchimento dos campos da Reforma Tributária para todas as empresas optantes pelo Simples Nacional (incluindo o MEI, quando couber a emissão).
O que a sua empresa precisa fazer agora?
Para manter o seu negócio em conformidade com o Fisco e evitar surpresas no final do ano, siga estas recomendações práticas:
- Faça uma varredura e regularização imediata: Consulte o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) e o e-CAC para mapear e regularizar pendências já em agosto.
- Prepare a Opção de Inclusão em Setembro: Certifique-se de quitar ou parcelar os débitos para efetuar a inclusão de 1º a 30 de setembro sem riscos.
- Atualize seu sistema emissor de notas: Verifique com o seu fornecedor de software de gestão (ERP) se os campos do IBS e CBS já estão configurados para os prazos de outubro e dezembro.
- Planeje o modelo tributário para 2027: Avalie com antecedência os impactos do modelo padrão e do modelo híbrido de recolhimento do IBS/CBS para o seu tipo de operação.
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