A alteração constitucional que estabelece o fim do modelo de trabalho 6×1 foi oficialmente aprovada e promulgada. A medida altera a jornada máxima de trabalho para 40 horas semanais e garante dois dias de repouso semanal remunerado (escala 5×2), sem qualquer redução salarial para os trabalhadores.
Para ajudar gestores, empresários e profissionais de RH a entenderem os impactos práticos e organizarem a transição com segurança jurídica, detalhamos a seguir as regras, prazos e exceções da nova legislação.
O Que Muda com a Nova Legislação?
A nova regra elimina a obrigatoriedade da jornada continuada de seis dias de trabalho por um de folga, fixando a concessão de 2 dias de descanso semanal
As principais diretrizes da mudança incluem:
- Manutenção Salarial: A redução da carga horária semanal ocorre sem corte nos salários dos colaboradores.
- Transição Gradual: A implementação será realizada em duas fases para permitir a adaptação operacional das empresas, especialmente micro e pequenas empresas.
Cronograma de Implantação e Prazos Práticos
A redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais não ocorrerá do dia para a noite. A legislação prevê um cronograma gradual de adequação:
- Até 60 dias após a publicação – 16/12/2026: A jornada máxima semanal é reduzida de 44h para 42 horas, passando a valer imediatamente o direito aos dois dias de folga semanal.
- Até 14 meses após a publicação – 16/12/2027: Entra em vigor o limite definitivo de 40 horas semanais.
Como Fica a Gestão da Sua Empresa?
Embora a mudança exija adequações na escala de turnos e no planejamento financeiro, a medida busca balancear a melhoria na qualidade de vida e produtividade do trabalhador com períodos de transição que mitigam o impacto nas empresas.
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